quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

SENTENÇA MANDANDO CONSERVAR À IGREJA DE SÃO GENS DE MONTELONGO CERTAS HONRAS EM DIVERSAS FREGUESIAS – 26 Agosto 1335



Fonte da imagem:

 

“Sentença, proferida em Guimarães a 26 de Agosto da era de 1373 por Lourenço Martins, dito Calado, vedor dos coutos e honras de Entre-Douro e Minho, cargo para que foi nomeado por carta régia datada de Lisboa a 6 de Abril da era de 1373, (ano de 1335), mandado conservar à igreja de S. Gens de Montelongo, certas honras nas freguesias de Armil, Santa Ovaya a Antiga, Estorãos, Ribeiros, Quichães e S. Gens.

A sentença foi precedida da inquirição testemunhal em que foram ouvidos Pedro Lopes, juiz de Montelongo, Acenço Esteves, tabelião de Montelongo, Travassós e Freitas, e outros homens bons.

Este documento não é original, mas um traslado passado na dita igreja de S. Gens, a requerimento de D. Gonçalo Martins, mestre escola do Porto e abade dela, por mandado do juiz de Montelongo Vicente Martins, e do dito Lourenço Calado, a 12 de Setembro da era de 1377, dia em que a sentença foi publicada em S. Gens, pelo referido tabelião Acenço Esteves, sendo testemunha, entre outros, Gonçalo (Durão?) abade de Quinchães.»


Transcrito de:

Guimarães, Oliveira, "Catálogo dos Pergaminhos Existentes no Archivo da Insigne e Real Collegiada de Guimarães", O Archeologo Pertuguês, vol.X, Lisboa, 1905, p. 220.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

TESTAMENTO DE GUTERRE WILIFONSI AO MOSTEIRO DE SÃO BARTOLOMEU DE S. GENS EM 1158


https://archeevo.amap.pt/details?id=121583



“Testamento de Guterre Wilifonsi. Feito na era de 1196, pelo qual lega todos os seus bens ao mosteiro de São Bartolomeu de São Gens. Alguns dos bens são legados com reserva do usufruto vitalício para outrem e como cláusula de permanecerem sempre íntegros em poder do mosteiro, prevenindo-se a hipótese de serem partidos os bens deste. Neste caso os bens seriam usufruídos pelos parentes do testador até que o mosteiro fosse restaurado novamente. Os bens doados, além dos móveis, são em [Argividi], [Amenal],[Docii] e em Villa Meã. Também lega uma casa sita em Guimarães ao hospital de Jerusalém”.


Transcrição de:

Guimarães, João Gomes de Oliveira (Abade de Tagilde), O Archeologo Português, vol IX, 1904, p. 88.

 

 

 

 

 

 

 


 

domingo, 14 de novembro de 2021

DEMARCAÇÃO DOS LIMITES DAS TERRAS DA IGREJA DE S. GENS DE MONTELONGO - 1176




 

«Âmbito e conteúdo "Demarcação dos limites das terras da igreja de São Gens de Montelongo, feita na era de 1214, em virtude da inquirição ordenada por el-rei D. Afonso para solução da demanda que se levantar entre D. PaIo [Oriz], prelado desta igreja e PaIo Lugeri, herdeiro d'ella. Este era protegido por D. Mendo Gonçalves, tenente da terra, que fazia entrar nas terras da igreja os seus mordomos. O prelado queixou-se, em Coimbra, ao rei que por seu porteiro mandou que Pedro Amarelo, prior de Guimarães, D. [Vilano] e o juiz de Guimarães, em presença de Mendo Gonçalves, chamados homens bons e testemunhas ajuramentadas, inquirissem quais as terras pertencentes a São Gens em que não devia entrar o mordomo do senhor da terra.

Os limites averiguados são as seguintes: começam pela nascente do rio Brua como sai das pedras da Vizie junto à vila de Gondim até ao lugar de Cascalaes, e d' ahi ao lugar de Eygregoos, e d'ahi pelo termo de Celeiros até ao monte, e da outra parte pelo rio Brua, onde começou a demarcação, até ao monte. Os homens bons chamados foram: D. [Vermus], prelado da igreja de Santa Maria de Antime; Carvalal, prelado da igreja de Santa Eulália Antiga; D[Baua], prelado da igreja de [Vinós] e juiz de Montelongo; Gueda Ordonio de Crasto. Entre outros esteve também presente João Paez, prelado da igreja de Arões".»


Fontehttps://archeevo.amap.pt/details?id=121586

 Entidade detentora Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Guimarães

https://www.amap.pt/

 

quinta-feira, 5 de setembro de 2019