“Sentença, proferida em Guimarães a 26 de Agosto da era de 1373 por Lourenço Martins, dito Calado, vedor dos coutos e honras de Entre-Douro e Minho, cargo para que foi nomeado por carta régia datada de Lisboa a 6 de Abril da era de 1373, (ano de 1335), mandado conservar à igreja de S. Gens de Montelongo, certas honras nas freguesias de Armil, Santa Ovaya a Antiga, Estorãos, Ribeiros, Quichães e S. Gens.
A sentença foi precedida da inquirição testemunhal em que foram ouvidos Pedro Lopes, juiz de Montelongo, Acenço Esteves, tabelião de Montelongo, Travassós e Freitas, e outros homens bons.
Este documento não é original, mas um traslado passado na dita igreja de S. Gens, a requerimento de D. Gonçalo Martins, mestre escola do Porto e abade dela, por mandado do juiz de Montelongo Vicente Martins, e do dito Lourenço Calado, a 12 de Setembro da era de 1377, dia em que a sentença foi publicada em S. Gens, pelo referido tabelião Acenço Esteves, sendo testemunha, entre outros, Gonçalo (Durão?) abade de Quinchães.»
Transcrito de:
Guimarães, Oliveira, "Catálogo dos Pergaminhos Existentes no Archivo da Insigne e Real Collegiada de Guimarães", O Archeologo Pertuguês, vol.X, Lisboa, 1905, p. 220.